Governo cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Refis
do Funrural foi criado em meio a intensas discussões com a bancada ruralista;
programa dá desconto de 100% nos juros e de 25% em multas
BRASÍLIA - Depois de uma longa
discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o
presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou
conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A
MP permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas
e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de
2017, com condições facilitadas.
A medida faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência e
a publicação na véspera da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer
atende a bancada ruralista, que tem maioria dos deputados indecisos segundo Placar feito pelo 'Estado'.
Alíquota de
contribuição do empregado rural ao INSS também foi reduzida Foto: Eduardo
Monteiro/Divulgação
O
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo
Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29
de setembro deste ano.
O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do
total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O
restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de
100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto
para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para
adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o
PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da
entrada em espécie.
Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da
contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a
partir de 1º de janeiro de 2018. No fim de março, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é
constitucional. A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita
bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que
fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um
grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.
Fonte:http://economia.estadao.com.br/
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