Trabalhador pode ser demitido nas férias? Especialistas dizem que não
Se você está saindo de férias ou qualquer outro tipo de folga do trabalho, pode ficar tranquilo.
"O funcionário não pode ser incomodado durante seu descanso",
afirma Leopoldina de Lurdes Xavier, vice-presidente da Associação dos Advogados
Trabalhista de São Paulo (AATSP).
Volkswagen demitiu
800 trabalhadores quando retornaram das férias
Rogério (nome fictício) trabalhava na Volkswagen de São Bernardo do
Campo havia mais de 30 anos.
No dia 5 de janeiro de 2015, último de seu recesso de final de ano,
recebeu um telegrama da empresa, dizendo que, no dia seguinte, não deveria ir
ao seu local de trabalho, mas comparecer a um outro setor da companhia em um
horário específico.
Imediatamente, ele ligou para membros do Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC, que representa a categoria.
Foi informado de que a carta era um sinal de demissão, e a orientação do
sindicato era para que não comparecesse ao local indicado. Em vez disso,
deveria ir para a assembleia de trabalhadores que estava sendo organizada.
Além de Rogério, outros 800 funcionários receberam um
telegrama semelhante a partir de 30 de dezembro de 2014, e foram demitidos
quando retornaram das férias coletivas ou recesso de final de ano, dependendo
do setor, em 6 de janeiro.
Em resposta à medida da empresa, os trabalhadores entraram em greve no
mesmo dia das demissões.
"A Volkswagen foi muito habilidosa na demissão ao mandar um
telegrama pedindo para que comparecessem quando retornassem ao trabalho ´para
só então demitir", afirma a advogada. Por isso, ela não vê ilegalidade na
forma como a montadora agiu.
Em nota, a VW afirmou que o desligamento ocorreu "após período de
licença remunerada de 30 dias".
Convocação por carta pode representar dano moral, dizem advogados
A advogada afirma, porém, que a carta aos trabalhadores pode representar
um dano moral, mesmo sem deixar clara a demissão. "Quando recebe uma carta
nesses termos, seu coração bate mais forte, você fica apreensivo", diz
ela.
Horácio Conde, presidente da comissão de direito empresarial do trabalho
da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), também acredita que a carta pode
representar um dano moral. O motivo seria o abalo que o funcionário teve por
receber esse comunicado nas férias, já que no telegrama a empresa descreveu
problemas econômicos e afirmou que seria "necessário o início imediato de
ações de adequação de efetivo".
Depois de anos na Volkswagen, Rogério já viu outros cortes na empresa,
que foram comunicados da mesma forma.
"A pior parte não é ser demitido. Já passei por situações
semelhantes [na Volkswagen]. Outras greves, outras vezes que recebemos
cartinhas", afirma. "Muito antigamente colocavam o nome dos demitidos
em um quadro [na fábrica]. Agora mandam carta. Isso acaba apavorando a família.
Acho isso ruim", afirma.
Segundo Leopoldina Xavier, o trabalhador que desenvolver algum tipo de
transtorno emocional por causa da carta, como depressão ou ansiedade, pode até
mesmo pedir afastamento e, depois, reintegração à empresa, já que seria uma
doença do trabalho. Para isso, no entanto, é preciso que o problema seja
constatado em uma perícia médica.
Gravidez e acidente também impedem demissão de trabalhador
O descanso não é o único momento em que o funcionário não pode ser
demitido sem justa causa. Veja outros casos garantidos por lei:
§ Gestantes: mulheres que
tiveram bebê não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto;
§ Quem sofreu
acidente de trabalho: não pode ser demitido por um ano depois de retornar às atividades.
É bom lembrar que acidente de trabalho não ocorre apenas dentro do ambiente da
empresa, mas também quando o funcionário sofre acidente indo ou voltando do trabalho;
§ Dirigentes da Cipa
(comissões internas de prevenção de acidentes) ou do sindicato: não podem ser
demitidos desde a candidatura até um ano depois do final do mandato.
Fonte:economia.uol.com.br
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