Lojas têm sete meses para detalhar impostos na nota fiscal
Medida provisória estende prazo para empresas se adaptarem à lei que exige divulgação do valor de tributos embutidos nos preços
A partir de agora, todo estabelecimento comercial vai ter que indicar na nota fiscal o valor dos tributos embutido no preço de mercadorias e serviços |
Você provavelmente já deve ter ouvido falar que a quantidade de
impostos embutidos nos preços das mercadorias é enorme no Brasil, mas até hoje
era difícil para o consumidor comum saber direito quanto paga de tributo ao
adquirir um bem ou serviço. A partir de janeiro de 2015, no entanto, todo
estabelecimento ou profissional que vende produtos ou serviços para o
consumidor final vai ter que apresentar na nota fiscal qual é o valor
aproximado do imposto embutido no preço da mercadoria.
Na verdade, essa obrigação já existe desde junho de 2013, quando
entrou em vigor a Lei 12.741, batizada de Lei De Olho no Imposto, mas como as
empresas pediram um tempo para se adaptarem à nova exigência, durante um ano o
governo não aplicou multas a quem não cumprisse a obrigação. Esta situação
deveria mudar no dia 09 de junho de 2014, mas a Medida Provisória 649,
publicada na última sexta-feira, 06 de junho, estendeu por mais sete meses o
período de isenção de multas. Assim, os empreendedores brasileiros têm até o
dia 31 de dezembro para se adaptarem à lei.
Para ajudar os empresários a cumprirem essa nova obrigação, o
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma ferramenta chamada
IBPTax, que calcula automaticamente o valor aproximado dos tributos embutidos
no preço de mercadorias e serviços negociados no país e registra essa
informação na nota fiscal.
“O IBPTax é uma planilha que pode ser adaptada ao emissor do
documento fiscal do comerciante ou do prestador de serviços. É uma compilação
de todos os códigos de mercadorias e serviços em uso no Brasil com a respectiva
carga tributária para o cousumidor final. Quando o comerciante ou prestador de
serviço emitir uma nota fiscal, o sistema vai ler o código da mercadoria que
ele está vendendo e vai registrar o valor aproximado dos tributos em um espaço
específico do documento fiscal”, explica João Eloi Olenike, presidente
executivo do IBPT.
O IBPTax pode ser baixado gratuitamente no site
Deolhonoimposto.ibpt.org.br e funciona como uma espécie de plug-in que pode ser
incorporado ao software de emissão de nota fiscal da empresa, desde que não
haja nenhuma trava no sistema que impeça isso, esclarece o presidente executivo
do IBPT. Ele informa ainda que no próprio site pode ser baixado um manual que
explica detalhadamente ao empresário o que ele precisa fazer para instalar e
utilizar o sistema.
Despreparo
Apesar de todos os esforços para ajudar os empresários a se adaptarem à Lei De Olho no Imposto, Olenike reconhece que os empreendedores brasileiros, em boa medida, ainda não estão preparados para cumprirem a nova obrigação. “Apenas 20% do total de empresas brasileiras que precisariam mostrar os tributos na nota baixaram a planilha”, diz ele.
Apesar de todos os esforços para ajudar os empresários a se adaptarem à Lei De Olho no Imposto, Olenike reconhece que os empreendedores brasileiros, em boa medida, ainda não estão preparados para cumprirem a nova obrigação. “Apenas 20% do total de empresas brasileiras que precisariam mostrar os tributos na nota baixaram a planilha”, diz ele.
A situação é particularmente complicada nos estabelecimentos que
ainda não trabalham com sistemas informatizados de emissão de nota fiscal.
“Falta informação. Tem muita gente que não sabe dessa lei. Quando a gente fala
de comércio, tem desde grandes lojas em shopping centers até lanchonetes de
beira de estrada, e muitos desses pequenos comércios não têm nem sistema
informatizado de emissão de nota fiscal. Esse pessoal teria que ter no mínimo
um computador, para entrar no site, verificar o código da mercadoria ou
serviço, ver quanto que é a alíquota e escrever manualmente na nota fiscal o
valor dos impostos”, afirma Olenike.
Uma opção – prevista na lei – para esses estabelecimentos que
não contam com sistema informatizado de emissão de nota fiscal é informar a
carga tributária de produtos e serviços em cartazes ou murais. “Muitas empresas
ainda tiram uma nota só no final do mês. Em uma lanchonente de beira de
estrada, por exemplo, a maioria dos clientes não pede nota fiscal. Então ele
tira uma nota por dia, ou uma nota por mês, com o total do faturamento do mês.
Nesses casos, a lanchonete pode pegar uma vez só qual é a carga tributária da
refeição que ela serve, colocar em um cartaz e não precisa discriminar em toda
nota que emitir”, explica Olenike.
Fonte: site TERRA
Comentários
Postar um comentário