PUBLICADAS NOVAS RESOLUÇÕES CAMEX

   No Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, foram publicadas as Resoluções Camex nºs 87, 88, 89, e 90, que promoveram alterações que impactaram no Imposto de Importação:

1) Resolução Camex nº 87/2010 - Foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com elevação da alíquota ad valorem do imposto de importação:
a) 8207.30.00 (Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar);
b) 8480.41.00 (Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão).
Permanece a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 2% para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários para o código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: nº 22/2009; nº 39/2009; nº 27/2010 e nº 53/2010.

2) Resolução Camex nº 88/2010 - Foi alterada Resolução Camex nº 17/2001, para incluir hipóteses em que não incide o imposto de exportação, à alíquota de 150%, sobre armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.

3) Resolução Camex nº 89/2010 - Foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.

4) Resolução Camex nº 90/2010 - Foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
Fonte: ComexData

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