SECEX PRORROGA PRAZO PARA ENTIDADES PRIVADAS EMISSORAS DE CERTIFICADOS DE ORIGEM
Foi publicada dia 20/05/11, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que prorroga, até 30 de novembro de 2011, o prazo para que as entidades privadas emissoras de certificados de origem adotem um sistema de processamento online.
Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.
A Portaria n° 16 complementa a Portaria n° 33 da Secex, publicada em dezembro de 2010, ao informar os requisitos para o desenvolvimento do sistema online e para que o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) do MDIC realize auditorias no sistema emissor.
O documento atesta a origem da mercadoria e assegura que ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O certificado de origem serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.
Fonte: MDIC
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