SECEX ALTERA PORTARIA QUE ESTENDE MEDIDAS ANTIDUMPING
Por orientação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu alterar uma portaria de outubro do ano passado que estende as medidas antidumping para mercadorias cujas práticas de elisão estejam comprovadas.
A norma estabelece que a sobretaxa por prática desleal de comércio deve ser aplicada também na importação de peças e componentes que resultem em produtos iguais ou semelhantes aos punidos por dumping, a produtos de terceiros países com peças e componentes procedentes de país sujeito a medida antidumping e a produtos com pequenas modificações que não alterem seu uso ou destinação final.
A portaria, porém, previa a extensão da medida nos casos de "qualquer outra prática que frustre a efetividade da aplicação de medida antidumping", o que no entendimento da Camex deixava muito aberto o leque de possibilidades de pedidos de investigação, como por exemplo nos casos de subfaturamento das notas das mercadorias, que não está no escopo da portaria. Portanto, de acordo com publicação hoje no Diário Oficial da União, essa possibilidade foi suprimida do texto original.
A norma estabelece que a sobretaxa por prática desleal de comércio deve ser aplicada também na importação de peças e componentes que resultem em produtos iguais ou semelhantes aos punidos por dumping, a produtos de terceiros países com peças e componentes procedentes de país sujeito a medida antidumping e a produtos com pequenas modificações que não alterem seu uso ou destinação final.
A portaria, porém, previa a extensão da medida nos casos de "qualquer outra prática que frustre a efetividade da aplicação de medida antidumping", o que no entendimento da Camex deixava muito aberto o leque de possibilidades de pedidos de investigação, como por exemplo nos casos de subfaturamento das notas das mercadorias, que não está no escopo da portaria. Portanto, de acordo com publicação hoje no Diário Oficial da União, essa possibilidade foi suprimida do texto original.
Fonte: O Estado de São Paulo
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