PRORROGADO PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO SISCOMEX

   O prazo de funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex foi prorrogado para o dia 31 de janeiro. A data inicial definida em portaria anterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) era 10 de janeiro. O Novoex substituiu o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993. Até a última semana, 34.791 operações já haviam sido realizadas no novo sistema.
   A Portaria Secex nº 2, que prorroga o prazo para o fim do Siscomex, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10/1). O documento ainda estabelece que, a partir do dia 20 de janeiro, os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Créditos (RCs) vinculados, além dos REs vinculados a cotas e com enquadramento de drawback somente deverão ser efetivados no Novoex. Esses registros não serão mais aceitos no Siscomex.
   Com a mudança, o Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os REs e os RCs, estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos. Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.
   Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal
Fonte: MDIC

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