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Aposentadoria integral

Tenho 50 anos de idade e 35 anos e três meses de contribuição ao INSS. Posso requerer minha aposentadoria integral ou serei penalizado por pedágios referentes à minha idade?
"É possível requerer-se a aposentadoria integral sem qualquer penalização por pedágios", diz o advogado Marcel Cordeiro. Ele afirma, no entanto, que o valor da aposentadoria será definido de acordo com o chamado fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Claudia Tamasi
Maria Teresa
Dilmar
Guia básico
Maria Aparecida

Tenho 15 anos de contribuição na iniciativa privada e 30 anos de idade. Pergunto: se me tornar professora pública, como fica o meu cálculo para aposentadoria integral?
Se se tornar professora pública depois da reforma não terá direito à aposentadoria integral.
Estou há 25 anos no tribunal de Justiça, tenho 38 anos, comecei a trabalhar com 13 anos de idade. Poderia me aposentar com 80% agora, se não tivessem mudado a idade mínima para 48 anos. Com a nova lei, só poderei me aposentar com 55 anos?
Se quiser receber aposentadoria integral, sim.
Já tenho direito à aposentadoria. Preciso correr para me aposentar ou posso continuar trabalhando, podendo exercer meu direito a qualquer tempo, nas condições atuais?
Poderá pedir aposentadoria a qualquer tempo, com as condições atuais.
Como funciona hoje a aposentadoria integral e como ficará com a reforma?
Hoje: o funcionário público tem aposentadoria integral, ou seja, se aposenta com o mesmo salário que tinha quando estava trabalhando. Pela reforma: O servidor atual poderá se aposentar com o último salário, mas deverá respeitar os seguintes critérios: contribuição de 35 anos (para os homens) e 30 anos (para as mulheres), além de 20 anos de carreira e dez no cargo. Para os futuros servidores, não haverá aposentadoria integral.
Sou funcionária pública e completo 48 anos em abril de 2004 e em agosto do mesmo ano vou completar 30 anos de contribuição. Se for aprovada a reforma, terei que trabalhar mais 7 anos?
Se quiser aposentadoria integral, sim. A senhora não tem direito adquirido.

Fonte:http://economia.uol.com.br/

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