Pular para o conteúdo principal

13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho

Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.
Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa.
Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:
1) Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2) Incontinência de conduta ou mau procedimento - são duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
3) Negociação habitual - ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
4) Condenação criminal – isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
5) Desídia - na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6) Embriaguez habitual ou em serviço - só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.
7) Violação de segredo da empresa - a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8) Ato de indisciplina ou de insubordinação - tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9) Abandono de emprego - a falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
10) Ofensas físicas - as ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.
11) Lesões à honra e à boa fama - são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
12) Jogos de azar – é quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.
13) Atos atentatórios à segurança nacional – a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
Fonte:http://www.administradores.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trabalhar com o que ama ou com o que dá dinheiro?

Habitualmente, a resposta é a própria pergunta. Trabalhe com o que ama, usufruindo de suas vocações e o dinheiro será a consequência. Se você ama sua carreira, já tem metade do que precisa profissionalmente. E considerar: talento, vocação, propósitos e valores; capacitar-se; ter equilíbrio emocional; encontrar oportunidades, estar pronto para assumi-las e as valorizar: mais 50%. É um todo matemático que torna grande a probabilidade de dar certo (alcançar lucros e rentabilidade). Porém sabemos que não é fácil. E ao falarmos de partes, metades e conjuntos, devemos somar, subtrair e pesar certos pontos. Precisamos pensar além do "habitual". Sonhos e decepções Desde criança somos condicionados a imaginar "o que queremos ser quando crescer". Os anos passam. Nos descobrimos, somos contagiados por experiências, vivências e contaminados bombardeadamente por responsabilidades. Tão explosivas às vezes, que acabamos adiando, atrasando e até mesmo, perdendo nossos sonhos ...

BC vê inflação menor em 2017 e cenário de corte mais intenso na Selic

O Banco Central passou a ver inflação menor em 2017, ainda mais abaixo do centro da meta oficial, e também deixou claro que vai fazer uma "intensificação moderada" no ritmo de corte dos juros básicos diante da desinflação mais difundida. "A consolidação do cenário de desinflação mais difundida, que abrange os componentes da inflação mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária, fortalece a possibilidade de uma intensificação moderada do ritmo de flexibilização da política monetária, em relação ao ritmo imprimido nas duas últimas reuniões do Copom", informou BC nesta quinta-feira ao publicar seu Relatório Trimestral de Inflação. Desde que iniciou o ciclo de afrouxamento, em outubro do ano passado, o BC já reduziu a Selic em 2 pontos percentuais, aos atuais 12,25 por cento ao ano. Foram dois cortes iniciais de 0,25 ponto e depois dois de 0,75 ponto. "Essa 'intensificação moderada' sinaliza que ele (BC) provavelmente está pensando num c...

Saiba a diferença entre corretoras de investimentos e bancos

Quando pensamos em começar a investir, as primeiras dúvidas que surgem são:  Como faço isso? Qual o melhor caminho? Converso com a gerente do meu banco ou procuro uma corretora? Respondendo a primeira pergunta, para começar a investir, é preciso contar com ajuda de um intermediário, que nada mais é do que alguém que pegue o dinheiro e coloque nos investimentos escolhidos. Quem pode fazer isto é o próprio banco, ao qual já é correntista, ou as corretoras. Uma corretora de investimentos nada mais é do uma ferramenta que vai apresentar mais alternativas porque possuem habilidades necessárias para identificar e buscar no mercado financeiro as melhores opções. Depois de apresentá-las ao interessado, aplicam a quantia em um fundo escolhido. Essas consultorias funcionam basicamente da mesma forma que os bancos, respeitam as mesmas regras, mas oferecem apenas produtos de investimentos, ou seja, não oferecem conta corrente, produtos de crédito, financiamento e etc. Começar a ...