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Veja quem pode ser dependente na declaração do IR; saiba o que mudou

Dependentes de 14 anos ou mais devem ter CPF, segundo a Receita.
Dedução por dependente é de R$ 2.275,08 neste ano.

O contribuinte que puder incluir dependentes na sua prestação de contas à Receita Federal terá a chance de deduzir R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano. No entanto, há exigências que devem ser cumpridas.
Declaração imposto de renda Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)Veja quem é considerando dependente na declaração do IR (Foto: Reprodução/TV Integração)
Neste ano, a Receita anunciou uma novidade. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes de 14 anos ou mais na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.
Filhos:
• Filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade se cursando escola técnica de segundo grau ou universidade;
• Filhos ou enteados, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Cônjuge ou companheiro:
• Cônjuge;
• Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho em comum;
• Companheiro ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos;
Pais, avós e bisavós:
• Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24.
Menor:
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Irmãos, netos e bisnetos:
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando escola técnica de segundo grau ou universidade. No entanto, é preciso que o contribuinte tenha obtido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Tutelado:
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador. “São consideradas incapazes aquelas pessoas que não têm condição de exercer pessoalmente os atos da vida civil”, segundo o especialista. Por exemplo: menor de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
Veja quem deverá ser excluído da relação de dependência:
a) a ex-esposa ou ex-companheiro no ano seguinte ao da separação.
b) filho ou enteado é considerado dependente até os 21 anos. No ano seguinte ao que completar 22 anos deve ser excluído (no ano do aniversário pode permanecer, independente do mês de nascimento)
c) filho ou enteado que cursa universidade ou ensino técnico é dependente até os 24 anos. No ano seguinte ao que completar 25 anos, deve ser excluído.
d) Qualquer dependente pode ser mantido na declaração no ano do falecimento (independente do mês do óbito). No ano seguinte, deverá ser excluído.
   Fonte:g1.globo.com






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