Pular para o conteúdo principal

Ampliação do contrato de trabalho temporário passou a valer a partir de 1º de julho

Nova legislação amplia para nove meses o período máximo de contratação. Medida passou a valer a partir de 1º de julho.


Trabalhadores temporários poderão ser contratados em caso de substituição de pessoal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que começou a valer a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no "Diário Oficial da União".

Anteriormente o limite era de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente. 

A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.

Impactos significativos

Para André Medina, fundador da consultoria de recursos humanos Luandre, a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. “É um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente", afirma.

Segundo Medina, a mudança na lei indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade [variação conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.

O que é trabalho temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma "necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente" ou a um "acréscimo extraordinário de serviços", de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados.

Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.

A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços") trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.
Fonte: G1, São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BC vê inflação menor em 2017 e cenário de corte mais intenso na Selic

O Banco Central passou a ver inflação menor em 2017, ainda mais abaixo do centro da meta oficial, e também deixou claro que vai fazer uma "intensificação moderada" no ritmo de corte dos juros básicos diante da desinflação mais difundida. "A consolidação do cenário de desinflação mais difundida, que abrange os componentes da inflação mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária, fortalece a possibilidade de uma intensificação moderada do ritmo de flexibilização da política monetária, em relação ao ritmo imprimido nas duas últimas reuniões do Copom", informou BC nesta quinta-feira ao publicar seu Relatório Trimestral de Inflação. Desde que iniciou o ciclo de afrouxamento, em outubro do ano passado, o BC já reduziu a Selic em 2 pontos percentuais, aos atuais 12,25 por cento ao ano. Foram dois cortes iniciais de 0,25 ponto e depois dois de 0,75 ponto. "Essa 'intensificação moderada' sinaliza que ele (BC) provavelmente está pensando num c...

Frango: Exportação de maio avança sobre abril, mas continuam em queda na comparação anual

Os preços do frango vivo iniciaram a semana estáveis. Em São Paulo os preços permanecem inalterados em R$ 2,50/kg, há quinze dias. Nas praças mineiras a média das negociações com o animal vivo está em R$ 2,40/kg. "Há expectativa de retomada do movimento de alta na próxima semana, período que conta com maior apelo ao consumo. Além disso, é importante ressaltar que os custos de produção no decorrer deste ano seguem menos expressivos se comparado a 2016, portanto é possível ampliar as receitas mesmo com preços mais baixos no mercado”, diz o analista da Safras & Mercado, Fernando Henrique Iglesias. Exportações As exportações de carne de frango 'in natura' na primeira semana de maio (cinco dias úteis) apresentaram ligeiro avanço em relação ao mês anterior. No acumulado do período foram embarcados 65,5 mil toneladas, com média diária de 16,4 mil/t. Esse resultado representa avanço de 0,4% frente ao mesmo período de março/16. Já em relação maio/16, as exportações ...

ENTRA EM VIGOR NOVO REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

   Entrou em vigor, nesta segunda-feira (21/2), a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), que implementa o novo regime de Drawback Integrado Isenção. O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.    O regime de Drawback consiste na desoneração de impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados. A modalidade Drawback Integrado Isenção é aquela que permite a isenção ou redução a zero de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado. A isenção alcança o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação.    Com as novas regras, a empr...