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Lojas têm sete meses para detalhar impostos na nota fiscal

Medida provisória estende prazo para empresas se adaptarem à lei que exige divulgação do valor de tributos embutidos nos preços



A partir de agora, todo estabelecimento comercial vai ter que indicar na nota fiscal o valor dos tributos embutido no preço de mercadorias e serviços

Você provavelmente já deve ter ouvido falar que a quantidade de impostos embutidos nos preços das mercadorias é enorme no Brasil, mas até hoje era difícil para o consumidor comum saber direito quanto paga de tributo ao adquirir um bem ou serviço. A partir de janeiro de 2015, no entanto, todo estabelecimento ou profissional que vende produtos ou serviços para o consumidor final vai ter que apresentar na nota fiscal qual é o valor aproximado do imposto embutido no preço da mercadoria.
Na verdade, essa obrigação já existe desde junho de 2013, quando entrou em vigor a Lei 12.741, batizada de Lei De Olho no Imposto, mas como as empresas pediram um tempo para se adaptarem à nova exigência, durante um ano o governo não aplicou multas a quem não cumprisse a obrigação. Esta situação deveria mudar no dia 09 de junho de 2014, mas a Medida Provisória 649, publicada na última sexta-feira, 06 de junho, estendeu por mais sete meses o período de isenção de multas. Assim, os empreendedores brasileiros têm até o dia 31 de dezembro para se adaptarem à lei.
Para ajudar os empresários a cumprirem essa nova obrigação, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma ferramenta chamada IBPTax, que calcula automaticamente o valor aproximado dos tributos embutidos no preço de mercadorias e serviços negociados no país e registra essa informação na nota fiscal.
“O IBPTax é uma planilha que pode ser adaptada ao emissor do documento fiscal do comerciante ou do prestador de serviços. É uma compilação de todos os códigos de mercadorias e serviços em uso no Brasil com a respectiva carga tributária para o cousumidor final. Quando o comerciante ou prestador de serviço emitir uma nota fiscal, o sistema vai ler o código da mercadoria que ele está vendendo e vai registrar o valor aproximado dos tributos em um espaço específico do documento fiscal”, explica João Eloi Olenike, presidente executivo do IBPT.
O IBPTax pode ser baixado gratuitamente no site Deolhonoimposto.ibpt.org.br e funciona como uma espécie de plug-in que pode ser incorporado ao software de emissão de nota fiscal da empresa, desde que não haja nenhuma trava no sistema que impeça isso, esclarece o presidente executivo do IBPT. Ele informa ainda que no próprio site pode ser baixado um manual que explica detalhadamente ao empresário o que ele precisa fazer para instalar e utilizar o sistema.
Despreparo
Apesar de todos os esforços para ajudar os empresários a se adaptarem à Lei De Olho no Imposto, Olenike reconhece que os empreendedores brasileiros, em boa medida, ainda não estão preparados para cumprirem a nova obrigação. “Apenas 20% do total de empresas brasileiras que precisariam mostrar os tributos na nota baixaram a planilha”, diz ele.
A situação é particularmente complicada nos estabelecimentos que ainda não trabalham com sistemas informatizados de emissão de nota fiscal. “Falta informação. Tem muita gente que não sabe dessa lei. Quando a gente fala de comércio, tem desde grandes lojas em shopping centers até lanchonetes de beira de estrada, e muitos desses pequenos comércios não têm nem sistema informatizado de emissão de nota fiscal. Esse pessoal teria que ter no mínimo um computador, para entrar no site, verificar o código da mercadoria ou serviço, ver quanto que é a alíquota e escrever manualmente na nota fiscal o valor dos impostos”, afirma Olenike.
Uma opção – prevista na lei – para esses estabelecimentos que não contam com sistema informatizado de emissão de nota fiscal é informar a carga tributária de produtos e serviços em cartazes ou murais. “Muitas empresas ainda tiram uma nota só no final do mês. Em uma lanchonente de beira de estrada, por exemplo, a maioria dos clientes não pede nota fiscal. Então ele tira uma nota por dia, ou uma nota por mês, com o total do faturamento do mês. Nesses casos, a lanchonete pode pegar uma vez só qual é a carga tributária da refeição que ela serve, colocar em um cartaz e não precisa discriminar em toda nota que emitir”, explica Olenike.
 Fonte: site TERRA

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