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EXPORTAÇÕES SIMPLIFICADAS PODERÃO SER FINANCIADAS PELO PROEX

   As operações de exportação de bens realizadas por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) poderão se utilizar do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Essas operações são feitas sem a exigência de Registro de Exportação e estão limitadas até o valor de US$ 50 mil. A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que será assinada hoje durante a 20ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, irá viabilizar a medida de estímulo a esta categoria empresarial.
   “Esta é uma solução concreta para um problema operacional que identificamos e que terá impacto positivo para os pequenos empreendedores”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. Em 2010, as exportações por DSE somaram US$ 784 milhões e 9.171 empresas se utilizaram desta forma de venda ao mercado externo. Vale notar que o preço médio das exportações por DSE (US$ 6,8/Kg) foi 1.643% superior ao das exportações totais brasileiras no ano passado (US$ 0,39/Kg).

Proex para DSE
   O Proex consiste no financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para o pagamento da transação. Trata-se de mecanismo para o apoio, principalmente, às exportações de micro e pequenas empresas, e contempla aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. O agente financeiro do Proex é o Banco do Brasil.
   Para acessar ao financiamento nos casos de DSE, os empresários terão que fazer o Registro de Crédito (RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mas não precisarão fazer o Registro de Exportação (RE). Caso o financiamento seja aprovado pelo Banco do Brasil, bastará aos exportadores apresentarem a cópia da DSE e os documentos relacionados ao embarque das mercadorias para que o empréstimo seja liberado.
Fonte: MDIC

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