SECEX PRORROGA PRAZO PARA ENTIDADES PRIVADAS EMISSORAS DE CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.
A Portaria n° 16 complementa a Portaria n° 33 da Secex, publicada em dezembro de 2010, ao informar os requisitos para o desenvolvimento do sistema online e para que o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) do MDIC realize auditorias no sistema emissor.
O documento atesta a origem da mercadoria e assegura que ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O certificado de origem serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.
Fonte: MDIC
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